Artigo 7º do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As disposições dêste decreto aplicam-se ao pessoal das autarquias, condicionando-se às possibilidades financeiras da respectiva entidade.