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Artigo 7º do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957

Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.

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Art. 7º

As disposições dêste decreto aplicam-se ao pessoal das autarquias, condicionando-se às possibilidades financeiras da respectiva entidade.

Art. 7º do Decreto 41.195 de 26 de Março de 1957