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Artigo 5º do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957

Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os servidores aposentados, mediante requerimento à Diretoria da Despesa Pública, terão apostilados os respectivos títulos de inatividade e reajustados os proventos de acôrdo com o valor atribuído ao padrão em que se verificar o enquadramento.

Art. 5º do Decreto 41.195 de 26 de Março de 1957