Artigo 5º do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores aposentados, mediante requerimento à Diretoria da Despesa Pública, terão apostilados os respectivos títulos de inatividade e reajustados os proventos de acôrdo com o valor atribuído ao padrão em que se verificar o enquadramento.