Artigo 3º do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Consideram-se cargo de chefia, para os efeitos dêste decreto, aqueles a que regimentos, regulamentos, portarias ou outros atos administrativos gerais, anteriores à Lei nº 2.188, de 1954 , atribuam, em caráter efetivo, encargos normais de chefia ou direção de departamentos, divisões, serviços e seções, respondendo o respectivo titular pelo trabalho e disciplina de seus subordinados.