Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições dêste decreto não se aplicam:
a
a ex-ocupante efetivo de cargo isolado de chefia ou direção que se tenha transformado em cargo de carreira ou em outro isolado de denominação diversa, em virtude de determinação legal;
b
a ocupante de cargo de chefia ou direção, de poivimento em comissão, uja situação pessoal, por fôrça de lei, foi assegurada apenas enquanto não se operasse a transformação do cargo em função gratificada.
Parágrafo único
Não se compreendem na restrição contida nesta artigo os casos em que só posteriormente à aposentadoria do servidor se tenha operado a transformação ou quando o cargo isolado dela decorrente seja também de chefia ou direção.