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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957

Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições dêste decreto não se aplicam:

a

a ex-ocupante efetivo de cargo isolado de chefia ou direção que se tenha transformado em cargo de carreira ou em outro isolado de denominação diversa, em virtude de determinação legal;

b

a ocupante de cargo de chefia ou direção, de poivimento em comissão, uja situação pessoal, por fôrça de lei, foi assegurada apenas enquanto não se operasse a transformação do cargo em função gratificada.

Parágrafo único

Não se compreendem na restrição contida nesta artigo os casos em que só posteriormente à aposentadoria do servidor se tenha operado a transformação ou quando o cargo isolado dela decorrente seja também de chefia ou direção.

Art. 2º, b do Decreto 41.195 de 26 de Março de 1957