Artigo 11 do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.