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Artigo 11 do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957

Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.

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Art. 11

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 41.195 de 26 de Março de 1957