Artigo 10º do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, os Ministérios, os órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda e as autarquias encaminharão à Comissão instituída no artigo anterior os processos de concessão dos benefícios do art. 7º da Lei número 2.188, de 1954, acompanhados de elementos informativos necessários ao respectivo reexame.