JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957

Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para fazer jus aos benefícios do art. 7º, da Lei nº 2,188, de 3 de março de 1954 , deverá o servidor satisfazer as seguintes condições:

a

ser ocupante efetivo, de cargo de chefia, diretor ou diretor-geral, ou nêle estar aposentado;

b

estar ocupando o cargo isolado efetivo de chefia, diretor ou diretor-geral na data em que entrou em vigor o art. 7º da Lei nº 2.188, de 1954, e, se aposentado ou em disponibilidade estar recebendo, nessa data os proventos de aposentadoria ou de disponibilidade correspondentes a um dos citados cargos.

Parágrafo único

O servidor ativo ou inativo que preencher as condições previstas neste artigo será classificado para todos os efeitos, no símbolo, com valor fixado na Lei número 2.188, de 1954 , e legislação posterior, de cargo correspondente da mesma denominação ou segundo a hierarquia, quando alterada a denominação.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 41.195 de 26 de Março de 1957