Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 41.195 de 26 de Março de 1957
Regulamenta o art. 7º da Lei número 2.188 de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fazer jus aos benefícios do art. 7º, da Lei nº 2,188, de 3 de março de 1954 , deverá o servidor satisfazer as seguintes condições:
a
ser ocupante efetivo, de cargo de chefia, diretor ou diretor-geral, ou nêle estar aposentado;
b
estar ocupando o cargo isolado efetivo de chefia, diretor ou diretor-geral na data em que entrou em vigor o art. 7º da Lei nº 2.188, de 1954, e, se aposentado ou em disponibilidade estar recebendo, nessa data os proventos de aposentadoria ou de disponibilidade correspondentes a um dos citados cargos.
Parágrafo único
O servidor ativo ou inativo que preencher as condições previstas neste artigo será classificado para todos os efeitos, no símbolo, com valor fixado na Lei número 2.188, de 1954 , e legislação posterior, de cargo correspondente da mesma denominação ou segundo a hierarquia, quando alterada a denominação.