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Artigo 6º do Decreto nº 41.150 de 14 de Março de 1957

Cria, no Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, o "Grupo de Estudos Babaçu".

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 41.150 de 14 de Março de 1957