Artigo 5º do Decreto nº 41.150 de 14 de Março de 1957
Cria, no Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, o "Grupo de Estudos Babaçu".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.