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Artigo 24 do Decreto nº 4.115 de 6 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 24

As propostas de exclusão devem ser justificadas e instruídas com documentação comprobatória, e apresentadas ao Chanceler, que as submeterá ao Conselho.