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Artigo 14 do Decreto nº 4.115 de 6 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico, e dá outras providências.

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Art. 14

A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)[]

Parágrafo único

O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional do Mérito Científico. (Redação dada pelo Decreto nº 11.573, de 2023)[]