Artigo 5º do Decreto nº 41.143 de 13 de Março de 1957
Dispõe sôbre servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, no Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.