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Artigo 4º do Decreto nº 41.143 de 13 de Março de 1957

Dispõe sôbre servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, no Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.