Artigo 2º do Decreto nº 41.143 de 13 de Março de 1957
Dispõe sôbre servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, no Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com Base na Relação Nominal anexa, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Ministro de Estado das Relações Exteriores Expedirá, aos respectivos servidores, portaria declaratória da nova situação.