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Artigo 2º do Decreto nº 41.143 de 13 de Março de 1957

Dispõe sôbre servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, no Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

Com Base na Relação Nominal anexa, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Ministro de Estado das Relações Exteriores Expedirá, aos respectivos servidores, portaria declaratória da nova situação.