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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 41.143 de 13 de Março de 1957

Dispõe sôbre servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, no Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, na forma dos anexos, a Parte Especial da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério das Relações Exteriores - Serviço de Demarcação de Fronteiras, na qual é enquadrado o pessoal admitido, até 9 de agôsto de 1954, para os serviços das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.

Parágrafo único

A inclusão de que trata êste artigo prevalecerá a partir da vigência da Lei nº 3.029, de 19 de dezembro de 1956.