Artigo 1º do Decreto nº 41.143 de 13 de Março de 1957
Dispõe sôbre servidores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, no Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na forma dos anexos, a Parte Especial da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério das Relações Exteriores - Serviço de Demarcação de Fronteiras, na qual é enquadrado o pessoal admitido, até 9 de agôsto de 1954, para os serviços das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
Parágrafo único
A inclusão de que trata êste artigo prevalecerá a partir da vigência da Lei nº 3.029, de 19 de dezembro de 1956.