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Artigo 1º do Decreto nº 4.114 de 6 de Fevereiro de 2002

Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.

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Art. 1º

O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Conselho de Administração será composto por cinco membros, da seguinte forma: I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, sendo que um deles exercerá o cargo de Presidente do Conselho; (...)" (NR) "Art. 6º Compete ao Conselho de Administração, observada a legislação vigente: (...) XV - aprovar a celebração de acordos e contratos relativos à atividade-fim da EMGEA, quando os respectivos valores ultrapassarem um por cento do capital social subscrito da Empresa ou venham a reduzir o valor contábil de seus ativos em percentual superior a um centésimo por cento do referido capital; (...)" (NR) "Art. 9º (...) VI - aprovar a celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos, observados o inciso XV do art. 6º e a legislação específica; (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 4.114 /2002