Decreto nº 4.114 de 6 de Fevereiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Conselho de Administração será composto por cinco membros, da seguinte forma: I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, sendo que um deles exercerá o cargo de Presidente do Conselho; (...)" (NR) "Art. 6º Compete ao Conselho de Administração, observada a legislação vigente: (...) XV - aprovar a celebração de acordos e contratos relativos à atividade-fim da EMGEA, quando os respectivos valores ultrapassarem um por cento do capital social subscrito da Empresa ou venham a reduzir o valor contábil de seus ativos em percentual superior a um centésimo por cento do referido capital; (...)" (NR) "Art. 9º (...) VI - aprovar a celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos, observados o inciso XV do art. 6º e a legislação específica; (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.2.2002