Artigo 2º do Decreto nº 41.100 de 8 de Março de 1957
Altera o Regulamento do Serviço de Saúde do Exército e o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.