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Artigo 2º do Decreto nº 41.100 de 8 de Março de 1957

Altera o Regulamento do Serviço de Saúde do Exército e o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 41.100 de 8 de Março de 1957