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Artigo 1º do Decreto nº 41.100 de 8 de Março de 1957

Altera o Regulamento do Serviço de Saúde do Exército e o Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército.

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Art. 1º

Os artigos ns. 157 do Regulamento do Serviço de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto número 32.090, de 14 de Janeiro de 1953 e 4º do Regulamento do Quadro de Especialistas de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto nº 32.850, de 23 de Maio de 1953, passam a ter a seguinte redação: - Os Especialistas de Saúde dentro do respectivo Quadro e segundo seus cursos de formação, são qualificados, internamente, na Diretoria Geral de Saúde do Exército como: - Auxiliares de Enfermagem - ESE - 1 - Auxiliares de Cirurgia - ESE - 2 - Auxiliares de Anestesia - ESE - 3 - Auxiliares de Fisioterapia - ESE - 4 - Auxiliares de Odontologia - ESE - 5 - Manipuladores de Radiologia -ESE - 6 - Manipuladores de Laboratório - ESE - 7 - Manipuladores de Farmácia - ESE - 8 - Protéticos - ESE - 9 - Massagistas - ESE -10 - Artífices de Óptica - ESE -11 - Auxiliares de Saneamento - ESE -12

Art. 1º do Decreto 41.100 de 8 de Março de 1957