Artigo 2º do Decreto nº 4.105 de 28 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 25 de outubro de 200l.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.