Decreto nº 4.105 de 28 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 25 de outubro de 200l.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana da Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de l981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de l980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 88.419, de 20 de junho de l983; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de l980, assinaram em 25 de outubro de 2001, em Montevidéu, o Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.1.2002