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Artigo 3º do Decreto nº 4.103 de 24 de Janeiro de 2002

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.103 /2002