Artigo 88, Alínea d do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 88
São condições gerais de tôda concessão:
a
a reversão da propriedade em função do serviço (art. 44), ao fim do prazo da concessão;
b
o direito de encampação da concessão pelo Poder Público, a qualquer tempo, ou nas épocas previstas no contrato;
c
a caducidade nos casos previstos no art. 94;
d
a realização do aproveitamento e a exploração do serviço de acôrdo com as normas e regulamentos vigentes.