Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Do recebimento e abertura das propostas será lavrada ata que instruirá o processo da concorrência.
Parágrafo único
O julgamento da concorrência competirá à autoridade definida no edital.