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Artigo 7º, Alínea a do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 7º

. A Administração dos serviços de energia elétrica compete:

a

ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (C.N.A.E.E.);

b

à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura;

c

aos Estados, ou seus órgãos, no caso e nas condições de transferência de atribuições pela União.

Art. 7º, a do Decreto 41.019 /1957