Artigo 7º do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
. A Administração dos serviços de energia elétrica compete:
a
ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (C.N.A.E.E.);
b
à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura;
c
aos Estados, ou seus órgãos, no caso e nas condições de transferência de atribuições pela União.