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Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 64

Para a retirada definitiva de tôda ou de partes essenciais das instalações de um serviço de energia elétrica concedido, é necessária a prévia autorização da Fiscalização.

Parágrafo único

Dependerá apenas de comunicação à Fiscalização a retirada do serviço ou a modificação das instalações de caráter provisório ou de emergência.

Art. 64, Parágrafo Único do Decreto 41.019 /1957