Artigo 182, Inciso I do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 182
Os permissionários de serviços de energia elétrica incorrerão em advertências:
I
Pelo não fornecimento dos dados estatísticos solicitados pelos órgãos competentes federais, estaduais ou municipais;
II
Pelo não cumprimento das exigência do presente Regulamento, Instruções, Normas Técnicas na parte que lhes concernem.