Artigo 182 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 182
Os permissionários de serviços de energia elétrica incorrerão em advertências:
I
Pelo não fornecimento dos dados estatísticos solicitados pelos órgãos competentes federais, estaduais ou municipais;
II
Pelo não cumprimento das exigência do presente Regulamento, Instruções, Normas Técnicas na parte que lhes concernem.