Artigo 174, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Apurado o custo do serviço previsto para o novo período tarifário, será ele resumido nos seguintes elementos básicos:
I
Despesas de operação:
a
pessoal, número e custo;
b
encargos sociais, percentagens e custo;
c
combustíveis, se fôr o caso - quantidade e custo;
d
material;
e
energia comprada, se fôr o caso - quantidade e custo;
f
diferenças no serviço de empréstimos referidos no art. 166, §§ 3º e 4º;
g
outras despesas.
II
Impostos e taxas - relação e valôres.
III
Quotas de depreciação e reversão ou amortização - valor histórico do investimento que serviu de base ao cálculo, percentagens e montantes.
III
Quotas de depreciação e reversão ou amortização ... valor do investimento (art. 62) que serviu de base ao cálculo, percentagens e montantes. (Redação dada pelo Decreto nº 54.938, de 1964)
IV
Remuneração do investimento.