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Artigo 174 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 174

Apurado o custo do serviço previsto para o novo período tarifário, será ele resumido nos seguintes elementos básicos:

I

Despesas de operação:

a

pessoal, número e custo;

b

encargos sociais, percentagens e custo;

c

combustíveis, se fôr o caso - quantidade e custo;

d

material;

e

energia comprada, se fôr o caso - quantidade e custo;

f

diferenças no serviço de empréstimos referidos no art. 166, §§ 3º e 4º;

g

outras despesas.

II

Impostos e taxas - relação e valôres.

III

Quotas de depreciação e reversão ou amortização - valor histórico do investimento que serviu de base ao cálculo, percentagens e montantes.

III

Quotas de depreciação e reversão ou amortização ... valor do investimento (art. 62) que serviu de base ao cálculo, percentagens e montantes. (Redação dada pelo Decreto nº 54.938, de 1964)

IV

Remuneração do investimento.