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Artigo 165, Alínea a do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 165

O custo do serviço compreende:

a

as despesas de exploração, tal como enumeradas na classificação de contas;

b

a quota de depreciação;

c

a quota de amortização ou de reversão,

d

a remuneração do investimento;

e

as diferenças referidas no artigo 166, §§ 3º e 4º.

Art. 165, a do Decreto 41.019 /1957