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Artigo 154, Inciso II do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 154

São atribuições das Entidades Executivas:

I

Promover a realização do plano de centralização regional organizada pelo C.N.A.E.E.

II

Prestar auxílio técnico e financeiro aos participantes da centralização para execução de medidas de normalização, para melhoramentos e ampliações de suas instalações.

III

Prestar auxílio técnico e financeiro aos novos concessionários da distribuição de energia elétrica ou às cooperativas de eletrificação rural que se organizarem em sua região.

IV

Promover a exploração dos serviços concedidos ornados caducos, encampados ou revertidos ao Poder Público.

Art. 154, II do Decreto 41.019 /1957