Artigo 154 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 154
São atribuições das Entidades Executivas:
I
Promover a realização do plano de centralização regional organizada pelo C.N.A.E.E.
II
Prestar auxílio técnico e financeiro aos participantes da centralização para execução de medidas de normalização, para melhoramentos e ampliações de suas instalações.
III
Prestar auxílio técnico e financeiro aos novos concessionários da distribuição de energia elétrica ou às cooperativas de eletrificação rural que se organizarem em sua região.
IV
Promover a exploração dos serviços concedidos ornados caducos, encampados ou revertidos ao Poder Público.