Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A fiscalização técnica dos serviços de energia elétrica exercida pela Divisão de Águas, abrange:

I

a execução dos projetos de obras e instalações;

II

a exploração dos serviços;

III

a utilização da energia.