Artigo 15 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A fiscalização técnica dos serviços de energia elétrica exercida pela Divisão de Águas, abrange:
I
a execução dos projetos de obras e instalações;
II
a exploração dos serviços;
III
a utilização da energia.