Artigo 13, Alínea b do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para a realização dos seus fins a Divisão de Águas:
a
exercerá a fiscalização da contabilidade das emprêsas;
b
tomará contas das emprêsas;
c
poderá, por seus funcionários devidamente autorizados, entrar nas usinas, subestações e estabelecimentos das emprêsas, examinar as peças de contabilidade e todo documento administrativo ou comercial.