JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Alínea c do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

À Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura compete:

a

examinar e instruir técnica e administrativamente os pedidos de concessão ou autorização para a utilização da energia hidráulica e para a produção, transmissão, transformação e distribuição da energia elétrica;

b

fiscalizar a produção, transmissão, a transformação e a distribuição de energia elétrica;

c

exercer a fiscalização econômica-financeira das emprêsas que exploram a indústria de energia elétrica;

d

executar, em todo o território nacional, o Código de Águas e sua legislação complementar.

Art. 12, c do Decreto 41.019 /1957