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Artigo 119, Alínea c do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

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Art. 119

O regime legal e regulamentar da exploração dos serviços de energia elétrica tem por objetivo:

a

assegurar um serviço tecnicamente adequado às necessidades do país e dos consumidores;

b

estabelecer tarifas razoáveis para a sua remuneração;

c

garantir a estabilidade econômica e financeira das emprêsas.