Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 119 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 119

O regime legal e regulamentar da exploração dos serviços de energia elétrica tem por objetivo:

a

assegurar um serviço tecnicamente adequado às necessidades do país e dos consumidores;

b

estabelecer tarifas razoáveis para a sua remuneração;

c

garantir a estabilidade econômica e financeira das emprêsas.