Artigo 119 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957
Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 119
O regime legal e regulamentar da exploração dos serviços de energia elétrica tem por objetivo:
a
assegurar um serviço tecnicamente adequado às necessidades do país e dos consumidores;
b
estabelecer tarifas razoáveis para a sua remuneração;
c
garantir a estabilidade econômica e financeira das emprêsas.