JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 4.100 de 17 de Maio de 1939

Modifica o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, baixado com o Decreto n. 3691, de 6 de fevereiro de 1939.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As atribuições a cargo da Secretaria serão cometidas a funcionários, requisitados dos Ministérios por proposta do presidente e aprovação do Presidente da República e a extranumerários admitidos nos termos da legislação em vigor.

§ 1º

As funções de Chefe da Secretaria e Chefe de Secção serão gratificadas na forma estabelecida em lei, e exercidas por funcionários escolhidos e designados pelo presidente do Conselho.

§ 2º

Os demais funcionários e os extranumerários poderão perceber gratificações por serviços extraordinários, conforme os artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública".

III

Nos artigos 15 e 17, onde se 10: "Secretário", leia-se "Chefe da Secretaria".

Art. 19, §2º, III do Decreto 4.100 /1939