Artigo 19, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 4.100 de 17 de Maio de 1939
Modifica o Regimento do Conselho de Imigração e Colonização, baixado com o Decreto n. 3691, de 6 de fevereiro de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As atribuições a cargo da Secretaria serão cometidas a funcionários, requisitados dos Ministérios por proposta do presidente e aprovação do Presidente da República e a extranumerários admitidos nos termos da legislação em vigor.
§ 1º
As funções de Chefe da Secretaria e Chefe de Secção serão gratificadas na forma estabelecida em lei, e exercidas por funcionários escolhidos e designados pelo presidente do Conselho.
§ 2º
Os demais funcionários e os extranumerários poderão perceber gratificações por serviços extraordinários, conforme os artigos 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública".
III
Nos artigos 15 e 17, onde se 10: "Secretário", leia-se "Chefe da Secretaria".