Artigo 6º do Decreto nº 40.987 de 20 de Fevereiro de 1957
Institui o Plano de Recuperação Econômico-Rural da lavroura cacaueira do País.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.