JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 40.987 de 20 de Fevereiro de 1957

Institui o Plano de Recuperação Econômico-Rural da lavroura cacaueira do País.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 40.987 /1957