Artigo 5º do Decreto nº 40.987 de 20 de Fevereiro de 1957
Institui o Plano de Recuperação Econômico-Rural da lavroura cacaueira do País.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As contas da aplicação dos recursos a que se refere êste decreto serão prestadas ao Tribunal de Contas, nos têrmos da legislação vigente.