Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto nº 40.969 de 15 de Fevereiro de 1957

Declara de utilidade pública a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.