Artigo unico do Decreto nº 40.969 de 15 de Fevereiro de 1957
Declara de utilidade pública a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
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É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.