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Decreto 40.969 de 15 de Fevereiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1957.