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Artigo 2º do Decreto nº 40.950 de 14 de Fevereiro de 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Lino dos Santos a pesquisar mármore no município de Lagarto, Estado de Sergipe.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 40.950 /1957