Artigo 1º do Decreto nº 40.950 de 14 de Fevereiro de 1957
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Lino dos Santos a pesquisar mármore no município de Lagarto, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Lino dos Santos a pesquisar mármore, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade nos imóveis denominados Fazenda Palestina e Canafístula, distrito e município de Lagarto, Estado de Sergipe, numa área de cinqüenta e seis hectares e quarenta ares (56,40 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a vinte e dois metros e sessenta centímetros (22,60m), no rumo magnéticos de doze graus quarenta e cinco minutos noroeste (12º 45' NW) do cruzamento da rodovia que liga Macambira a Campo do Brito com o rio Vasa Barris e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e seis metros (76m), trinta e um graus noroeste (31º NW); trezentos e sessenta e nove metros (369m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); duzentos e setenta e oito metros (278m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); o quarto (4º) e último lado é constituído pela margem direita do rio Vasa Barris, no trecho compreendido entre o ponto alcançado pelo terceiro (3º) lado já descrito e o vértice de partida.